Declaração de comparecimento abona a falta no trabalho?
São três documentos com nomes parecidos, e só um deles afasta você do trabalho por conta própria. A norma do CFM define cada um.
Você saiu do trabalho, foi ao médico, voltou com um papel na mão e ficou sem saber se aquele papel garante alguma coisa. É uma das dúvidas que mais chegam até nós, e a confusão tem um motivo justo: existem três documentos com nomes parecidos, e cada um serve para uma finalidade diferente.
A resposta curta é esta. A declaração de comparecimento não afasta você do trabalho. Ela prova que você esteve no serviço de saúde, em determinado dia e horário, e para por aí. Quem decide abonar aquelas horas é a empresa, salvo nos casos em que a própria lei manda abonar. Vamos separar um documento do outro, porque a diferença entre eles é o que decide se você perde ou não o dia.
- A declaração de comparecimento prova presença, não incapacidade. Ela sai sem recomendação de afastamento.
- O Conselho Federal de Medicina diz, com todas as letras, que ela vale como justificativa perante o empregador desde que ele concorde.
- O atestado médico é outra coisa: traz a quantidade de dias de dispensa, e a falta passa a ser justificada por lei.
- Há situações em que a lei obriga a abonar, como acompanhar filho de até 6 anos em consulta, uma vez por ano.
- Convenção coletiva e norma interna da empresa podem ampliar esses direitos. Vale ler a da sua categoria.
São três documentos, e a norma define cada um
A regra que vale hoje é a Resolução CFM nº 2.381/2024, publicada em 2 de julho de 2024. Ela substituiu a antiga Resolução nº 1.658/2002 e, no artigo 4º, definiu os três documentos que costumam ser confundidos.
O atestado médico de afastamento é aquele em que o médico registra a quantidade de dias de dispensa necessários para a sua recuperação. O atestado de acompanhamento é o documento pelo qual o médico confirma a presença de quem acompanhou o paciente na consulta ou no procedimento, com a data e a quantidade de dias. E a declaração de comparecimento é fornecida pelo setor administrativo do serviço de saúde, ou pelo próprio médico, e a norma é explícita ao dizer que ela vem sem recomendação de afastamento do trabalho.
Guarde essa última frase. É ela que responde a pergunta do título.
Então a declaração abona a falta ou não?
Depende da empresa. E isso não é evasiva minha, é o que está escrito na norma. A Resolução CFM nº 2.381/2024 diz que a declaração de comparecimento pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste.
Anuência é concordância. Ou seja: o documento existe para você justificar, mas a decisão de abonar continua sendo de quem emprega.
A lógica da lei ajuda a entender. A Lei nº 605/1949 trata como falta justificada a doença devidamente comprovada, e o artigo 473 da CLT lista as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário. Ir a uma consulta e sair de lá em condições de trabalhar não é nenhuma das duas coisas. Comparecer não é o mesmo que estar impedido.
Os casos em que a lei manda abonar
O artigo 473 da CLT é uma lista fechada de hipóteses. Três delas interessam a quem foi ao médico:
- acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas durante a gravidez, pelo inciso X, na redação da Lei nº 14.457/2022;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, pelo inciso XI, acrescentado pela Lei nº 13.257/2016;
- até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para exames preventivos de câncer, devidamente comprovados, pelo inciso XII.
Fora dessa lista existem outras duas portas, e elas são mais usadas do que a lei. A primeira é a convenção coletiva da sua categoria, que muitas vezes negocia o abono de comparecimentos médicos. A segunda é a norma interna da empresa. Quando o abono está escrito no regulamento ou foi comunicado formalmente, ele vira obrigação de quem emprega.
Atestado de acompanhamento: o documento de quem vai junto
Quando você leva o seu filho, o seu pai ou a sua mãe ao médico, quem foi atendido é a outra pessoa. Você não está doente, então não cabe um atestado de afastamento no seu nome, e pedir isso coloca o médico numa posição que ele não pode aceitar.
O documento correto é o atestado de acompanhamento, em que o médico confirma que você estava presente. Vale a mesma regra dos outros: ele prova presença. O abono automático só existe dentro do inciso XI, o do filho de até 6 anos, uma vez por ano. Da segunda vez no mesmo ano, ou a partir do sétimo aniversário, a resposta está na convenção coletiva ou na sua empresa.
O que fazer para o documento não virar dor de cabeça
Confira antes de sair da consulta se o documento traz o seu nome, a data, o horário e a identificação de quem assinou, com nome e número de CRM. Documento sem identificação é o que mais gera recusa.
Entregue rápido, de preferência no mesmo dia ou no retorno. A lei federal não fixa um prazo único para todo mundo, mas muitas empresas fixam o prazo na norma interna, e é essa que vale para você. Guarde uma cópia ou uma foto e envie também pelo canal oficial da empresa, porque isso cria registro da entrega.
E o mais importante: se você estava doente e sem condição de trabalhar, o documento de que você precisa não é a declaração de comparecimento, é o atestado. Diga isso ao médico durante a consulta, para que ele avalie.
Como isso funciona na consulta online
A teleconsulta é atendimento médico como qualquer outro. A Lei nº 14.510/2022 estabelece, no artigo 26-B, parágrafo único, que os atos do profissional de saúde praticados na modalidade telessaúde têm validade em todo o território nacional.
Na prática, depois da consulta o médico pode emitir o documento cabível ao seu caso, com assinatura eletrônica qualificada, como a Resolução CFM nº 2.381/2024 exige para documentos eletrônicos. Se você não teve condição de trabalhar, o documento é o atestado, com os dias que o médico avaliar. Se você só precisa comprovar que passou por consulta, é a declaração de comparecimento.
O que não existe é escolher o documento antes da consulta, como quem escolhe um item numa lista. Não comercializamos documentos. O que se contrata aqui é a consulta, e o documento nasce do que o médico avaliar nela.
Perguntas frequentes
Declaração de comparecimento abona a falta?
Ela vale como justificativa, mas o abono depende da empresa. A Resolução CFM nº 2.381/2024 é expressa ao dizer que o documento serve perante o empregador desde que ele concorde. Fora dos casos previstos em lei, em convenção coletiva ou em norma interna, a empresa pode descontar as horas.
Qual a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
O atestado traz a quantidade de dias de dispensa necessários para a sua recuperação, e com ele a falta passa a ser justificada. A declaração apenas registra que você esteve no serviço de saúde, sem recomendar afastamento do trabalho.
A declaração de comparecimento precisa ser assinada por médico?
Não necessariamente. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, ela pode ser fornecida pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde, e também pelo médico. Já o atestado de afastamento é sempre ato médico e exige identificação com CRM.
Quantas horas a declaração de comparecimento cobre?
As horas registradas nela, que normalmente correspondem ao intervalo entre a chegada e a saída. Ela não cobre o dia inteiro por padrão, e por isso costuma justificar um atraso ou uma saída, e não a falta de um dia completo.
A declaração de comparecimento precisa ter CID?
Não. O CID é o código da doença e faz parte do sigilo médico. A Resolução CFM nº 2.381/2024 só permite o diagnóstico codificado quando há justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente.
Consulta online dá declaração de comparecimento?
Dá, quando você de fato passou pela consulta. O documento sai com assinatura eletrônica qualificada e vale em todo o país, conforme a Lei nº 14.510/2022. Ele não é vendido à parte: o que se contrata é a consulta.
Levei meu filho ao médico. Qual documento eu peço?
O atestado de acompanhamento, em que o médico confirma a sua presença. Se o seu filho tem até 6 anos, a CLT garante 1 dia por ano de abono para isso. Acima dessa idade, a resposta depende da sua empresa ou da convenção coletiva.
Precisa passar por consulta e sair com o documento certo?
Consulta médica online por R$ 40, com médico de CRM ativo, de qualquer lugar do Brasil. Receita, atestado e pedido de exames quando indicados pelo médico.
Quero me consultarFontes e referências
- Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 4º, incisos I, II e III — define o atestado médico de afastamento, o atestado de acompanhamento e a declaração de comparecimento, e registra que a declaração vale como justificativa perante o empregador desde que tenha a anuência deste
- Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 2º, §1º e art. 5º, §3º — conteúdo mínimo do documento médico, exigência de assinatura qualificada no documento eletrônico e as três hipóteses em que o diagnóstico codificado pode constar
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 473, incisos X, XI e XII — hipóteses de falta ao serviço sem prejuízo do salário ligadas a consultas e exames
- Lei nº 13.257/2016, art. 37 — acrescentou o inciso XI ao art. 473 da CLT: 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica
- Lei nº 605/1949, art. 6º, §1º, alínea f e §2º — a doença devidamente comprovada como motivo justificado de ausência
- Lei nº 14.510/2022, art. 26-B, parágrafo único — os atos do profissional de saúde praticados na modalidade telessaúde têm validade em todo o território nacional
Conteúdo escrito e revisado pelo Dr. João Pedro Vieira do Prado — Médico — CRM-SP 281.239. Publicado em 28 de agosto de 2026. Material informativo, não substitui avaliação médica e não é parecer jurídico.