📄 Atestado e afastamento

Declaração de comparecimento abona a falta no trabalho?

São três documentos com nomes parecidos, e só um deles afasta você do trabalho por conta própria. A norma do CFM define cada um.

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Dr. João Pedro Vieira do Prado · CRM-SP 281.239
Publicado em 28 de agosto de 2026 · Leitura de 7 minutos

Você saiu do trabalho, foi ao médico, voltou com um papel na mão e ficou sem saber se aquele papel garante alguma coisa. É uma das dúvidas que mais chegam até nós, e a confusão tem um motivo justo: existem três documentos com nomes parecidos, e cada um serve para uma finalidade diferente.

A resposta curta é esta. A declaração de comparecimento não afasta você do trabalho. Ela prova que você esteve no serviço de saúde, em determinado dia e horário, e para por aí. Quem decide abonar aquelas horas é a empresa, salvo nos casos em que a própria lei manda abonar. Vamos separar um documento do outro, porque a diferença entre eles é o que decide se você perde ou não o dia.

Resumo rápido
  • A declaração de comparecimento prova presença, não incapacidade. Ela sai sem recomendação de afastamento.
  • O Conselho Federal de Medicina diz, com todas as letras, que ela vale como justificativa perante o empregador desde que ele concorde.
  • O atestado médico é outra coisa: traz a quantidade de dias de dispensa, e a falta passa a ser justificada por lei.
  • Há situações em que a lei obriga a abonar, como acompanhar filho de até 6 anos em consulta, uma vez por ano.
  • Convenção coletiva e norma interna da empresa podem ampliar esses direitos. Vale ler a da sua categoria.

São três documentos, e a norma define cada um

A regra que vale hoje é a Resolução CFM nº 2.381/2024, publicada em 2 de julho de 2024. Ela substituiu a antiga Resolução nº 1.658/2002 e, no artigo 4º, definiu os três documentos que costumam ser confundidos.

O atestado médico de afastamento é aquele em que o médico registra a quantidade de dias de dispensa necessários para a sua recuperação. O atestado de acompanhamento é o documento pelo qual o médico confirma a presença de quem acompanhou o paciente na consulta ou no procedimento, com a data e a quantidade de dias. E a declaração de comparecimento é fornecida pelo setor administrativo do serviço de saúde, ou pelo próprio médico, e a norma é explícita ao dizer que ela vem sem recomendação de afastamento do trabalho.

Guarde essa última frase. É ela que responde a pergunta do título.

Então a declaração abona a falta ou não?

Depende da empresa. E isso não é evasiva minha, é o que está escrito na norma. A Resolução CFM nº 2.381/2024 diz que a declaração de comparecimento pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste.

Anuência é concordância. Ou seja: o documento existe para você justificar, mas a decisão de abonar continua sendo de quem emprega.

A lógica da lei ajuda a entender. A Lei nº 605/1949 trata como falta justificada a doença devidamente comprovada, e o artigo 473 da CLT lista as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário. Ir a uma consulta e sair de lá em condições de trabalhar não é nenhuma das duas coisas. Comparecer não é o mesmo que estar impedido.

Infográfico da Consultaí comparando os três documentos definidos pela Resolução CFM nº 2.381/2024: o atestado médico de afastamento, que traz a quantidade de dias de dispensa e justifica a falta por lei; o atestado de acompanhamento, que confirma a presença de quem acompanhou o paciente, com data e quantidade de dias; e a declaração de comparecimento, que registra apenas o dia e o horário em que a pessoa esteve no serviço de saúde, sem recomendação de afastamento, e que vale perante o empregador desde que ele concorde. O infográfico mostra ainda as três portas que obrigam o abono, que são a previsão em lei, a convenção coletiva da categoria e a norma interna da empresa, e os três casos do artigo 473 da CLT ligados a consultas médicas: até seis consultas durante a gravidez da esposa ou companheira, um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos e até três dias a cada doze meses para exames preventivos de câncer.
Os três documentos existem, mas só um deles afasta você do trabalho por conta própria.

Os casos em que a lei manda abonar

O artigo 473 da CLT é uma lista fechada de hipóteses. Três delas interessam a quem foi ao médico:

  • acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas durante a gravidez, pelo inciso X, na redação da Lei nº 14.457/2022;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, pelo inciso XI, acrescentado pela Lei nº 13.257/2016;
  • até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para exames preventivos de câncer, devidamente comprovados, pelo inciso XII.

Fora dessa lista existem outras duas portas, e elas são mais usadas do que a lei. A primeira é a convenção coletiva da sua categoria, que muitas vezes negocia o abono de comparecimentos médicos. A segunda é a norma interna da empresa. Quando o abono está escrito no regulamento ou foi comunicado formalmente, ele vira obrigação de quem emprega.

Atestado de acompanhamento: o documento de quem vai junto

Quando você leva o seu filho, o seu pai ou a sua mãe ao médico, quem foi atendido é a outra pessoa. Você não está doente, então não cabe um atestado de afastamento no seu nome, e pedir isso coloca o médico numa posição que ele não pode aceitar.

O documento correto é o atestado de acompanhamento, em que o médico confirma que você estava presente. Vale a mesma regra dos outros: ele prova presença. O abono automático só existe dentro do inciso XI, o do filho de até 6 anos, uma vez por ano. Da segunda vez no mesmo ano, ou a partir do sétimo aniversário, a resposta está na convenção coletiva ou na sua empresa.

O que fazer para o documento não virar dor de cabeça

Confira antes de sair da consulta se o documento traz o seu nome, a data, o horário e a identificação de quem assinou, com nome e número de CRM. Documento sem identificação é o que mais gera recusa.

Entregue rápido, de preferência no mesmo dia ou no retorno. A lei federal não fixa um prazo único para todo mundo, mas muitas empresas fixam o prazo na norma interna, e é essa que vale para você. Guarde uma cópia ou uma foto e envie também pelo canal oficial da empresa, porque isso cria registro da entrega.

E o mais importante: se você estava doente e sem condição de trabalhar, o documento de que você precisa não é a declaração de comparecimento, é o atestado. Diga isso ao médico durante a consulta, para que ele avalie.

Como isso funciona na consulta online

A teleconsulta é atendimento médico como qualquer outro. A Lei nº 14.510/2022 estabelece, no artigo 26-B, parágrafo único, que os atos do profissional de saúde praticados na modalidade telessaúde têm validade em todo o território nacional.

Na prática, depois da consulta o médico pode emitir o documento cabível ao seu caso, com assinatura eletrônica qualificada, como a Resolução CFM nº 2.381/2024 exige para documentos eletrônicos. Se você não teve condição de trabalhar, o documento é o atestado, com os dias que o médico avaliar. Se você só precisa comprovar que passou por consulta, é a declaração de comparecimento.

O que não existe é escolher o documento antes da consulta, como quem escolhe um item numa lista. Não comercializamos documentos. O que se contrata aqui é a consulta, e o documento nasce do que o médico avaliar nela.

Perguntas frequentes

Declaração de comparecimento abona a falta?

Ela vale como justificativa, mas o abono depende da empresa. A Resolução CFM nº 2.381/2024 é expressa ao dizer que o documento serve perante o empregador desde que ele concorde. Fora dos casos previstos em lei, em convenção coletiva ou em norma interna, a empresa pode descontar as horas.

Qual a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

O atestado traz a quantidade de dias de dispensa necessários para a sua recuperação, e com ele a falta passa a ser justificada. A declaração apenas registra que você esteve no serviço de saúde, sem recomendar afastamento do trabalho.

A declaração de comparecimento precisa ser assinada por médico?

Não necessariamente. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, ela pode ser fornecida pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde, e também pelo médico. Já o atestado de afastamento é sempre ato médico e exige identificação com CRM.

Quantas horas a declaração de comparecimento cobre?

As horas registradas nela, que normalmente correspondem ao intervalo entre a chegada e a saída. Ela não cobre o dia inteiro por padrão, e por isso costuma justificar um atraso ou uma saída, e não a falta de um dia completo.

A declaração de comparecimento precisa ter CID?

Não. O CID é o código da doença e faz parte do sigilo médico. A Resolução CFM nº 2.381/2024 só permite o diagnóstico codificado quando há justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente.

Consulta online dá declaração de comparecimento?

Dá, quando você de fato passou pela consulta. O documento sai com assinatura eletrônica qualificada e vale em todo o país, conforme a Lei nº 14.510/2022. Ele não é vendido à parte: o que se contrata é a consulta.

Levei meu filho ao médico. Qual documento eu peço?

O atestado de acompanhamento, em que o médico confirma a sua presença. Se o seu filho tem até 6 anos, a CLT garante 1 dia por ano de abono para isso. Acima dessa idade, a resposta depende da sua empresa ou da convenção coletiva.

Atestado não é produto de prateleira, e declaração de comparecimento também não. Os dois nascem de uma consulta de verdade, e quem define qual documento cabe é o médico, depois de avaliar. Se você ficar em dúvida sobre um serviço que promete documento na hora, veja os sinais de que a consulta online é segura e o que denuncia quem não é sério. Este texto é informativo, não substitui a avaliação médica e não é parecer jurídico.

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