📄 Atestado e afastamento

Atestado retroativo: é possível?

Existe uma diferença que muda tudo. Se a consulta aconteceu e ficou registrada, o documento pode ser emitido depois. Se não houve consulta naquele dia, não pode.

JP
Dr. João Pedro Vieira do Prado · CRM-SP 281.239
Publicado em 31 de julho de 2026 · Leitura de 7 minutos

Essa é uma das perguntas que mais chegam, e quase sempre vem com um tom de culpa antecipada, como se a pessoa já soubesse que está pedindo algo estranho. A boa notícia é que a resposta não é um não seco. A resposta é: depende de uma diferença que muda tudo.

A pergunta certa não é "posso conseguir um atestado para ontem". A pergunta certa é houve ou não houve consulta naquele dia. Se houve atendimento e ele ficou registrado em prontuário, o atestado pode ser emitido depois, com a data do atendimento. Se não houve consulta nenhuma, aí não existe atestado a ser emitido, existe um pedido de documento falso. E a diferença entre as duas coisas não é um detalhe burocrático, é o que separa o legal do crime.

Resumo rápido
  • Consulta aconteceu e você só pediu o atestado depois: pode. A data do documento deve ser a do atendimento.
  • Não houve consulta naquele dia: não pode. O artigo 80 do Código de Ética Médica veda documento sem ato profissional que o justifique.
  • O que sustenta o atestado é o registro em prontuário, não a boa vontade do médico.
  • Atestado falso é crime pelo artigo 302 do Código Penal, e o risco maior recai sobre quem apresenta o documento no trabalho.
  • Se você faltou e não procurou médico, existem caminhos honestos, e eles funcionam melhor do que parece.

A diferença que muda tudo

Imagine duas situações que parecem iguais e não são.

Situação um. Na terça-feira você passou mal, foi atendido, o médico avaliou você e registrou tudo. Na hora, você nem lembrou de pedir o atestado, porque estava mal. Na quinta, o RH cobra o documento. Aqui existe um atendimento real, documentado, e o atestado apenas formaliza algo que já aconteceu.

Situação dois. Na terça-feira você passou mal, ficou em casa, tomou um chá e melhorou. Não procurou médico nenhum. Na quinta, o RH cobra o documento e você sai atrás de alguém que "cubra" a terça. Aqui não existe atendimento nenhum para atestar. O que se está pedindo é que um médico afirme por escrito uma coisa que ele não presenciou.

A primeira situação é legítima. A segunda não é, e nenhum médico sério vai aceitar, não por falta de empatia, mas porque estaria colocando o próprio registro e a sua ficha em risco.

O que dizem as normas

Duas regras do Código de Ética Médica conversam entre si aqui, e é interessante notar que elas apontam para lados opostos.

O artigo 80 proíbe ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. É a trava contra o atestado de favor.

O artigo 91 vai no sentido inverso: proíbe ao médico deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente solicita. Ou seja, se o atendimento aconteceu, o paciente tem direito ao documento, e negar também é falta ética.

Juntando os dois, chega-se exatamente à conclusão que o Parecer CRM-MT nº 15/2021 firmou sobre o tema: desde que tenha ocorrido o atendimento médico registrado em prontuário, é pertinente a emissão de atestado médico retroativo, devendo a data constante no atestado corresponder à data do atendimento.

Vale reforçar um ponto que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul destaca em sua orientação sobre atestados: é vedado ao médico atestar condição ou patologia sem exame direto do paciente. O documento nasce da avaliação, sempre.

Infográfico sobre atestado retroativo. Situação em que pode: a consulta aconteceu de verdade, ficou registrada em prontuário, o paciente só pediu o documento depois, e a data do atestado é a data do atendimento. Situação em que não pode: não houve consulta naquele dia, o pedido é para cobrir uma falta, o médico não examinou o paciente, e a data seria inventada. Riscos do atestado falso: para o médico, infração ética pelo artigo 80 do Código de Ética e crime pelo artigo 302 do Código Penal. Para o trabalhador, desconto do dia, justa causa e desdobramento criminal.
Quando o atestado retroativo é legítimo, quando não é, e quem corre risco em cada caso.

Por que ninguém deveria pedir um atestado de favor

Aqui vale falar do lado que quase ninguém comenta: o maior risco é do trabalhador, não do médico.

Emitir atestado falso é crime previsto no artigo 302 do Código Penal, e o médico ainda responde no Conselho, podendo perder o registro. Isso já é grave. Mas quem apresenta o documento na empresa entra numa situação pior, porque a apresentação de documento falso quebra a confiança da relação de trabalho e pode configurar justa causa, além do desdobramento criminal.

Ou seja, você trocaria um dia de salário por um risco que pode custar o emprego inteiro e ainda gerar processo. Não existe conta em que isso feche.

E tem um detalhe prático que muita gente não sabe: quando existe atestado válido, o dia não deve ser descontado, como explico no texto sobre o que a lei diz sobre desconto do dia do atestado. Perder isso por falta de informação é comum. Perder por causa de um documento falso é evitável.

Atenção ao que circula por aí: sites e perfis que anunciam "atestado na hora", "atestado sem consulta" ou "atestado para dias anteriores" estão oferecendo documento sem ato médico. Se ficar na dúvida sobre um serviço, veja os sinais de que a consulta online é segura e o que denuncia quem não é sério. Além de o documento não ter validade, quem apresenta assume o risco. Atestado não é produto de prateleira, é a conclusão de uma consulta.

Faltei e não procurei médico. O que fazer agora?

Essa é a pergunta útil, e ela tem respostas melhores do que o atalho.

Se você ainda está com sintomas, procure avaliação hoje. O médico avalia o quadro atual e, havendo indicação, emite o atestado a partir dessa avaliação. Não cobre o dia passado, mas resolve o presente e evita que a situação se repita amanhã.

Fale com o RH antes que eles cobrem. Chegar explicando é muito diferente de ser cobrado. Muitas empresas têm política de abono, banco de horas ou compensação para faltas pontuais, e a convenção coletiva da sua categoria pode prever hipóteses que você desconhece.

Aceite o desconto quando for o caso. Um dia de desconto é um problema pequeno e que termina ali. É desproporcional trocar isso por um risco de justa causa.

Se foi atendido em algum serviço, mesmo em pronto atendimento, procure aquele serviço. Havendo registro, o documento pode ser emitido com a data correta do atendimento, que é exatamente a hipótese legítima.

Como funciona na Consultaí

Vou ser direto, porque esse é o tipo de assunto em que ser claro vale mais do que vender.

Não emitimos atestado para dias anteriores em que não houve consulta. Não importa a justificativa, e não é uma questão de política interna, é o artigo 80 do Código de Ética. Não comercializamos documentos médicos.

O que fazemos é consulta por vídeo, R$ 40 no Pix, em média de 10 a 15 minutos, com médico de CRM ativo, e o atestado médico online sai quando há indicação clínica. Se você está doente hoje e a avaliação indica afastamento, o atestado é emitido a partir dessa consulta, com assinatura digital ICP-Brasil, o mesmo padrão dos documentos oficiais no Brasil. O período é definido pela avaliação clínica, e não por tabela, como explico no texto sobre quantos dias de atestado o médico pode dar.

Se você já foi nosso paciente e apenas precisa da segunda via de um atestado que emitimos, isso é outra coisa e é seu direito, porque o atendimento existiu e está registrado. Basta entrar em contato.

Perguntas frequentes

Atestado retroativo é permitido?

Pode ser, quando a consulta realmente aconteceu e ficou registrada em prontuário. O documento é emitido depois, mas a data que consta nele deve ser a data do atendimento. Sem consulta naquele dia, não existe atestado a emitir.

Fui atendido e esqueci de pedir o atestado. Ainda dá?

Sim, essa é a hipótese legítima. Procure o mesmo serviço que atendeu você, porque o documento precisa se apoiar no registro daquele atendimento.

E se o médico se recusar mesmo tendo me atendido?

O artigo 91 do Código de Ética Médica diz que o médico não deve deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente solicita. Havendo registro do atendimento, o pedido é legítimo.

Posso pedir para o médico mudar a data do atestado?

Não. A data precisa corresponder ao atendimento. Alterá-la transforma um documento válido em documento falso, e o risco passa a ser seu também.

A Consultaí emite atestado retroativo?

Não para dias em que não houve consulta. Se você está doente hoje e há indicação clínica, o atestado sai a partir da avaliação feita na consulta.

Importante: este conteúdo é informativo e explica, em linguagem simples, o que dizem as normas citadas. Ele não substitui avaliação médica nem orientação jurídica. Para o seu caso específico, procure o setor de recursos humanos, o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

Está doente hoje e precisa de avaliação?

Consulta médica online por R$ 40, com médico de CRM ativo, de qualquer lugar do Brasil. Atestado, receita e pedido de exames quando indicados.

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