📄 Atestado e afastamento

A empresa pode descontar o dia do atestado? O que diz a lei

Com atestado médico válido, a falta é justificada e o dia não deve ser descontado do salário. Veja o que diz a lei, quais são os prazos e o que a empresa pode ou não exigir de você.

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Dr. João Pedro Vieira do Prado · CRM-SP 281.239
Publicado em 27 de julho de 2026 · Leitura de 6 minutos

Poucas dúvidas geram tanta insegurança no trabalho quanto essa: você adoece, procura um médico, recebe o atestado e mesmo assim fica com a pulga atrás da orelha, será que vão descontar esse dia do meu salário?

A resposta curta é não. Quando existe atestado médico válido, a falta passa a ser considerada justificada por lei, e o dia não deve ser descontado. Mas há detalhes que vale conhecer, porque eles evitam problema justamente na hora em que você está fragilizado, sem condição de discutir.

Resumo rápido
  • Com atestado médico válido, a falta é justificada e o salário do dia não deve ser descontado.
  • A base legal é a Lei nº 605/1949, que trata a doença comprovada como falta justificada.
  • A empresa não pode exigir o CID, que é o código da doença, porque isso é sigilo médico.
  • Nos primeiros 15 dias, quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, o caso vai para o INSS.
  • Atestado emitido em consulta online, com assinatura digital, tem a mesma validade do atestado em papel.

O que a lei diz sobre a falta com atestado

A regra principal está na Lei nº 605/1949. Ela lista, entre as situações que justificam a ausência do trabalhador, a doença devidamente comprovada. Na prática, isso significa que a falta amparada por atestado médico deixa de ser uma falta comum e passa a ser uma ausência justificada, sem prejuízo do salário daquele dia.

Existe ainda o artigo 473 da CLT, que trata de outras situações em que o trabalhador pode faltar sem desconto, como falecimento de familiares próximos, casamento, doação de sangue e acompanhamento de consultas em casos previstos na lei. São situações diferentes da doença, mas seguem a mesma lógica: a lei reconhece que existem ausências legítimas.

Quando a empresa pode, de fato, descontar

Ser justo é reconhecer que existem situações em que o desconto é legítimo. Ele cabe, por exemplo, quando não há atestado nenhum apresentado, ou quando o documento apresenta irregularidades, como falta de identificação do médico ou de registro no CRM. Atestado falso, além do desconto, pode gerar consequências sérias, inclusive demissão por justa causa, e por isso nunca vale a pena arriscar.

Outro ponto que costuma confundir são os benefícios. Alguns auxílios variáveis, como vale-transporte não utilizado e prêmios ligados à assiduidade, podem ser afetados conforme a política interna da empresa ou a convenção coletiva da categoria. Isso é diferente do salário do dia, que continua protegido quando existe atestado válido.

O que a empresa pode e não pode fazer diante de um atestado médico. Não pode: descontar o dia com atestado válido, exigir o CID, recusar atestado por ser de consulta online, obrigar a revelar a doença. Pode: conferir a autenticidade do documento, exigir identificação e CRM do médico, definir prazo de entrega em norma interna, encaminhar ao INSS após 15 dias.
O que a empresa pode e o que não pode fazer diante de um atestado médico.

A empresa pode exigir o CID?

Não. O CID é o código internacional que identifica a doença, e ele faz parte do sigilo médico, que existe para proteger você. O entendimento consolidado na Justiça do Trabalho é de que o empregador não pode exigir esse código como condição para aceitar o atestado.

O que o atestado precisa trazer é outra coisa: o período de afastamento recomendado, a data de emissão e a identificação do médico com o número do CRM. Se você quiser informar o CID por vontade própria, pode. Mas é uma escolha sua, nunca uma obrigação.

Existe prazo para entregar o atestado?

A lei federal não estabelece um prazo único e válido para todo mundo. Na prática, muitas empresas adotam o prazo de 48 horas em seu regulamento interno, e diversas convenções coletivas trazem regras próprias sobre isso.

A recomendação sensata é simples: avise a empresa assim que possível, ainda no dia da falta se conseguir, e entregue o atestado logo no retorno. Guarde uma cópia ou uma foto do documento e, se puder, envie também por e-mail ou pelo canal oficial da empresa, porque isso cria um registro da entrega e evita discussão depois.

E se o afastamento passar de 15 dias?

Aqui existe uma divisão importante. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o pagamento é responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS, e o trabalhador precisa dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Vale saber que esses 15 dias consideram o afastamento pela mesma doença, inclusive quando ele acontece em períodos próximos. Se o seu caso caminha para um afastamento mais longo, converse com o médico que acompanha você e procure orientação do setor de recursos humanos da empresa ou do seu sindicato.

Sobre a ordem dos atestados: a Lei nº 605/1949 traz uma ordem de preferência entre médicos, que começa pelo médico da previdência social e termina no médico de livre escolha do trabalhador. Essa lista é de 1949 e hoje, na maioria dos casos, o atestado de médico particular é o que existe na prática e é amplamente aceito. O que realmente importa é que o atestado seja legítimo e identificável, com nome do médico, CRM, data e período de afastamento.

O atestado da consulta online vale para a empresa?

Vale. O atestado emitido em uma consulta por vídeo é assinado com certificado digital ICP-Brasil, o mesmo padrão usado em documentos oficiais no país, e tem a mesma validade de um atestado em papel assinado à mão.

Cada documento traz um código que permite verificar a autenticidade. Isso é bom para os dois lados: dá segurança para você e permite que a empresa confirme, de forma independente, que o atestado foi mesmo emitido por um médico com registro ativo. Não há amparo para recusar um documento válido apenas por ele ter sido emitido em uma consulta online.

Uma ressalva honesta que vale repetir: o atestado não é um produto que se compra. Ele é a conclusão de uma consulta de verdade e só é emitido quando o médico avalia você e conclui que há indicação clínica para o afastamento.

Vai precisar de atestado e ainda não se consultou? Veja o que define o período em dor na coluna e nas costas e como reconhecer um serviço sério antes de pagar, no texto sobre segurança da consulta online.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o dia do atestado?

Não, quando o atestado é válido. A falta passa a ser justificada e o salário do dia deve ser preservado. O desconto só se justifica se não houver atestado ou se o documento for irregular.

Atestado de meio período conta como falta?

Quando o atestado cobre apenas algumas horas, como no caso de uma consulta, ele justifica a ausência daquele período. Muitas empresas tratam isso por meio de abono de horas, conforme o regulamento interno ou a convenção coletiva.

Preciso avisar a empresa no mesmo dia?

Não é uma obrigação legal em todos os casos, mas é altamente recomendável. Avisar cedo demonstra boa-fé, organiza a equipe e reduz a chance de mal-entendido.

A empresa pode ligar para o médico ou para a clínica?

A empresa pode conferir a autenticidade do documento, o que hoje é feito principalmente pelo código de validação do atestado digital. O que ela não pode é obter informações sobre o seu diagnóstico, que são protegidas pelo sigilo médico.

Importante: este conteúdo é informativo e explica, em linguagem simples, o que dizem as normas citadas. Ele não substitui orientação jurídica. Para casos específicos, consulte o seu sindicato, o setor de recursos humanos da empresa ou um advogado trabalhista.

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Fontes e referências

Conteúdo escrito e revisado pelo Dr. João Pedro Vieira do Prado — Médico — CRM-SP 281.239. Publicado em 27 de julho de 2026. Material informativo, não substitui avaliação médica nem orientação jurídica.